Se você comprou um imóvel e por algum motivo se enrolou com o financiamento imobiliário, não se preocupe. Leia o texto abaixo sobre dicas de como renegociar dívidas imobiliárias, retomar a sua saúde financeira e preservar o empreendimento.
Você precisa renegociar dívidas imobiliárias para ter uma melhor organização financeira? Fique tranquilo que você está lendo o artigo certo e nós vamos te ajudar nessa caminhada da conquista da casa própria sem prejuízo financeiro!
Sabemos que para ter a tão sonhada casa própria, um dos fatores principais é a organização financeira. E essa organização deve permanecer mesmo após o contrato assinado, isso porque será iniciado o pagamento das parcelas do imóvel.
Desta forma, precisamos encontrar soluções para os pagamentos pendentes, e então entrar com renegociações, principalmente quando falamos de dívidas imobiliárias.
Se você se encontra nessa situação e precisa renegociar as suas dívidas imobiliárias, confira neste artigo 5 dicas para fazer uma negociação vantajosa e que vai te tirar do vermelho.
5 dicas para renegociar dívidas imobiliárias
Antes de iniciarmos as dicas, é preciso saber que mesmo com as parcelas em dia você pode recorrer a renegociação dos valores financiados. Já tendo isso em mente, vamos às dicas:
- Renegociar o débito com o banco;
- Utilizar o FGTS para pagar algumas parcelas;
- Portabilidade de financiamento;
- Moratória - Deixar de pagar uma prestação;
- FGHab Perda de Renda - Empréstimo do fundo administrado pelo banco.
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Renegociar dívidas imobiliárias com o banco
O primeiro passo é entrar em contato com o banco, a fim de renegociar as condições do financiamento feito com a instituição financeira.
Dependendo da situação econômica do país, os bancos se tornam mais abertos à negociação e criam uma carência para a dívida ser quitada.
Busque formas de alterar o valor, as taxas de juros e o prazo determinado para o pagamento. Mas fique atento, pois o banco está isento de qualquer obrigação em negociar.
Contudo, caso haja empecilhos para negociar o valor do débito, tente aumentar o prazo para quitação do financiamento imobiliário. Assim, o valor das parcelas diminui, enquanto a quantidade de prestações será maior de modo proporcional ao saldo devedor.
Desta forma, as negociações devem ser redigidas em contrato, que deve apresentar os termos que você precisa cumprir para dar fim ao débito. Assim, será garantida a viabilidade da nova transação sobreposta ao contrato de financiamento anterior. Isso te ajudará a colocar as dívidas em dia.
Utilizar o FGTS para pagar algumas parcelas das dívidas imobiliárias
Poucas pessoas sabem, mas é possível utilizar o FGTS para pagar parte das prestações de um financiamento. Essa é uma das melhores formas de superar um momento de dificuldade financeira e conseguir continuar a pagar a dívida.
O limite do pagamento de prestações com recursos do FGTS é de até 12 parcelas, entre elas três já vencidas, no máximo.
Contudo, o saldo do FGTS pode ser utilizado para pagar até 80% do valor total dessas prestações mais os juros e multas referentes a parcelas vencidas. Ou seja, ainda será preciso arcar com os 20% restantes do valor. Mesmo assim, é uma ajuda e tanto para quem está com o orçamento limitado.
Outro ponto interessante é que o saldo do FGTS pode ser utilizado novamente logo após o encerramento de cada operação.
Portabilidade de financiamento
A dica número três é a portabilidade do financiamento, essa modalidade pode ser feita caso a renegociação com o banco atual não tenha dado certo. Com isso, o primeiro passo é procurar outro banco e tentar transferir seu financiamento para lá.
A portabilidade do crédito imobiliário foi regulamentada em maio de 2014 e permite que quem já contratou um financiamento possa migrar o saldo devedor para outro banco que ofereça uma taxa de juros menor.
No entanto, ao realizar a portabilidade do financiamento do imóvel, não é permitido aumentar o prazo nem o valor financiado. Sendo assim, para que a portabilidade seja vantajosa, a taxa de juros deve ser menor e os custos adicionais mais baixos, que podem reduzir a quantidade de prestações ou o montante final do empréstimo imobiliário.
Ou seja, é possível diminuir as parcelas mas não aumentá-las!
A transferência de débito é direito do devedor, pois o banco não pode impedi-lo. Por determinação da Lei de Portabilidade do Crédito Imobiliário você também pode fazer a portabilidade da dívida quantas vezes julgar necessário.
Vale lembrar que apenas as pessoas que estão em dia com suas prestações podem realizar a portabilidade. O mais indicado é não deixar as parcelas atrasarem.
Por isso, é necessário pesquisar os juros, custo efetivo total (CET) do financiamento, comparar as condições apresentadas por cada instituição financeira e perguntar sobre outros custos envolvidos.
Moratória - Deixar de pagar uma prestação
Alguns bancos oferecem a pausa/pausa estendida (CAIXA) ou Stand Still (Demais bancos). A pausa permite o não pagamento de 1 prestação num intervalo mínimo de 12 meses. O valor é acrescido ao Saldo Devedor e diluído no prazo restante.
Essa ação ficou muito conhecida neste tempo de pandemia, pois muitas pessoas perderam seus empregos e até mesmo os autônomos enfrentaram dificuldades financeiras.
Portanto, se você se encontra nessa situação e deseja prorrogar a dívida, é necessário entrar em contato com a instituição financeira para realizar uma negociação — a prorrogação não é automática.
O banco apresentará as condições para o adiamento da data de pagamento, que costuma ser cerca de 60 dias, e deve estar com o parcelamento em dia ou com pequenos atrasos.
Nos casos de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, a moratória pode ser por um período maior, mas será concedido de acordo com o histórico e cota de financiamento do cliente. Nesse caso o prazo aumenta conforme a quantidade de prestações com a moratória.
FGHab Perda de Renda - Empréstimo do fundo administrado pelo banco
Essa modalidade é exclusiva para os contratos assinados no PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida ou Casa Verde e Amarela) Faixas II e III. Nestes contratos existe cobertura do FGHab, um fundo administrado pelo banco, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento.Trata-se de empréstimo pelo fundo.
Agora que você conhece as 5 principais dicas para renegociar dívidas imobiliárias, estude qual melhor se encaixa na sua situação e coloque em prática.
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