O sonho de construir está cada vez mais próximo e com certeza você já deve estar pensando em como será o projeto da sua casa.
Mas, antes de começar a construir, é importantíssimo providenciar alguns documentos e legalizar a construção, para que você não tenha nenhum tipo de problema com a fiscalização, durante as obras.
Porque a documentação é importante:
Porque toda obra dever ser aprovada pela prefeitura do município antes de ser iniciada. Caso contrário poderá ser barrada pela fiscalização e o proprietário poderá ter de pagar uma multa além da possibilidade da obra ser demolida, dependendo do projeto.
Como fazer a legalização da obra:
Você deve ir até a prefeitura da sua cidade e verificar a documentação necessária. Cada cidade tem regras próprias e pode pedir documentação específica.
Documentos básicos para legalizar a obra:
1. MATRÍCULA DO IMÓVEL
Você deve ter certeza de que o terreno em que vai construir está regularizado. Para isso, confira se ele tem uma matrícula registrada no cartório de imóveis da sua cidade.
2. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO EMITIDO PELA PREFEITURA
Para conseguir esse documento, o terreno e o tamanho da construção devem seguir as regras do município. Por isso, a construtora ou o responsável pela obra deve entregar o projeto na prefeitura. Se o projeto for aprovado, o alvará será emitido. “Esse alvará é essencial para iniciar a construção da nova casa”.
3. ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA)
O engenheiro ou arquiteto que fizer o projeto deve apresentar a ART à prefeitura junto com o plano de construção. Esse documento prova a ligação entre ele e a obra que irá realizar.
O responsável por fazer esse documento é o próprio profissional, mas é importante que o dono da casa confira se a ART foi entregue.
4. HABITE-SE DA OBRA
No fim da construção, a prefeitura faz uma vistoria no imóvel para saber se as regras locais foram seguidas. Se estiver tudo em ordem, ela emitirá o Habite-se, chamado também de certificado de conclusão de obra.
5. REGULARIZAÇÃO DA OBRA NA RECEITA FEDERAL – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO INSS
Após a solicitação da certidão do habite-se, o empreendedor deverá solicitar a certidão negativa de débito (CND) do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Este documento será emitido pela previdência social, para comprovar a regularidade de contribuições com a Seguridade Social.
6. REGISTRO DE IMÓVEL
“Com a planta do imóvel e o Habite-se em mãos, o proprietário deve ir até o cartório de registro de imóveis mais próximo, para registrar que uma casa foi construída naquele terreno”.
7. CADASTRO DO IMÓVEL NA PREFEITURA
Por fim, você precisa ir até a prefeitura para que sua casa receba um número de cadastro e esteja totalmente legalizada. Alguns cartórios pedem o cadastro antes de registrar o imóvel, enquanto outros fazem o registro primeiro.