O sonho de construir está cada vez mais próximo e com certeza você já deve estar pensando em como será o projeto da sua casa.

Mas, antes de começar a construir, é importantíssimo providenciar alguns documentos e legalizar a construção, para que você não tenha nenhum tipo de problema com a fiscalização, durante as obras.

Porque a documentação é importante:

Porque toda obra dever ser aprovada pela prefeitura do município antes de ser iniciada. Caso contrário poderá ser barrada pela fiscalização e o proprietário poderá ter de pagar uma multa além da possibilidade da obra ser demolida, dependendo do projeto. 

Legalize sua obra e fique tranquilo!

 

Como fazer a legalização da obra:

Você deve ir até a prefeitura da sua cidade e verificar a documentação necessária. Cada cidade tem regras próprias e pode pedir documentação específica.

 

Documentos básicos para legalizar a obra:

 

1. MATRÍCULA DO IMÓVEL

Você deve ter certeza de que o terreno em que vai construir está regularizado. Para isso, confira se ele tem uma matrícula registrada no cartório de imóveis da sua cidade.

Legalize sua obra e fique tranquilo!

 

2. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO EMITIDO PELA PREFEITURA 

Para conseguir esse documento, o terreno e o tamanho da construção devem seguir as regras do município. Por isso, a construtora ou o responsável pela obra deve entregar o projeto na prefeitura. Se o projeto for aprovado, o alvará será emitido. “Esse alvará é essencial para iniciar a construção da nova casa”.

Legalize sua obra e fique tranquilo!

 

3. ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) 

O engenheiro ou arquiteto que fizer o projeto deve apresentar a ART à prefeitura junto com o plano de construção. Esse documento prova a ligação entre ele e a obra que irá realizar.

O responsável por fazer esse documento é o próprio profissional, mas é importante que o dono da casa confira se a ART foi entregue.

Legalize sua obra e fique tranquilo!

 

4. HABITE-SE DA OBRA

No fim da construção, a prefeitura faz uma vistoria no imóvel para saber se as regras locais foram seguidas. Se estiver tudo em ordem, ela emitirá o Habite-se, chamado também de certificado de conclusão de obra. 

Legalize sua obra e fique tranquilo!

 

5.  REGULARIZAÇÃO DA OBRA NA RECEITA FEDERAL – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DO INSS

Após a solicitação da certidão do habite-se, o empreendedor deverá solicitar a certidão negativa de débito (CND) do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Este documento será emitido pela previdência social, para comprovar a regularidade de contribuições com a Seguridade Social. 

Legalize sua obra e fique tranquilo!

 

6. REGISTRO DE IMÓVEL

“Com a planta do imóvel e o Habite-se em mãos, o proprietário deve ir até o cartório de registro de imóveis mais próximo, para registrar que uma casa foi construída naquele terreno”.

Legalize sua obra e fique tranquilo!

 

7. CADASTRO DO IMÓVEL NA PREFEITURA 

Por fim, você precisa ir até a prefeitura para que sua casa receba um número de cadastro e esteja totalmente legalizada. Alguns cartórios pedem o cadastro antes de registrar o imóvel, enquanto outros fazem o registro primeiro.

Legalize sua obra e fique tranquilo!