A compra do lote deu certo! As obras irão começar, mas uma cobrança inesperada apareceu. Uma não. Algumas. São os impostos da obra. Para não ser pego de surpresa, atente-se quais são eles e já inclua-os no seu orçamento. 

  • Impostos trabalhistas: pagos a cada mês, ou ao término do contrato, aos profissionais que trabalham na obra. Como as taxas podem variar, o recomendado é consultar um escritório contábil local;
  • Impostos sociais ou previdenciários: aqui os encargos e regulamentação também podem variar. A orientação nesse caso é consultar a Prefeitura;
  • Impostos sobre o material de construção: nesse item, o importante é não ter pressa e pesquisar bastante antes de adquiri-los.

Ainda, após a conclusão da obra, é necessário providenciar o Habite-se, um documento (que pode ser gratuito ou não) emitido pela Prefeitura que informa a conclusão da obra e que somente com ele é possível averbar a construção.

E a escritura do terreno, em que momento deve ser feita?

A escritura do terreno pode ser solicitada antes, durante ou após as obras, porém é imprescindível que o lote já esteja quitado para solicitá-la. Entre as despesas para escriturar, está o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), registro da escritura e algumas certidões, como a de matrícula e negativa de débitos, com valor venal. Alguns dos valores variam entre os municípios. Para lavrá-la, é necessário pagar ao Tabelião de Notas também.

É preciso se atentar ainda aos documentos necessários para construir. Os principais são:

  • Registro do imóvel
  • Alvará de construção
  • Anotação de responsabilidade técnica (ART)

Em caso de dúvidas é muito importante consultar profissionais especializados da área e a Prefeitura.